quarta-feira, 24 de julho de 2013

Relato sobre a trajetória da Mundaréu, uma das precursoras do fair trade no Brasil

REFLEXÕES SOBRE A TRAJETÓRIA DA MUNDARÉU E SEU MOMENTO ATUAL

Lizete Prata, fundadora e diretora executiva da Associação Mundaréu
Setembro de 2012
 A Mundaréu vem passando por mudanças intensas, desde o final de 2010. São transformações que se relacionam à nossa concepção de trabalho e ao contexto em que nos inserimos, como uma organização não governamental voltada para a geração de trabalho e renda.
Acredito que não seja falta de modéstia afirmar que participamos da gestação desse segmento, afinal fomos dos primeiros a introduzir ofair trade no mercado interno brasileiro, com a produção e comercialização de produtos artesanais e de pequenas manufaturas. Em ambos os casos, o design teve sempre um papel de destaque.
A Mundaréu foi precursora, ao inaugurar em maio de 2002 a primeira loja a atuar dentro dos princípios do comércio justo no Brasil, na comercialização de produtos artesanais de grupos produtivos, todos originados em processos sustentáveis. Num primeiro momento, a novidade e a falta de competição trouxeram resultados de venda positivos. Além do varejo a venda de brindes corporativos se mostrou um filão inexplorado e muito promissor. Ao mesmo tempo em que os produtos eram comercializados, os processos de qualificação aconteciam e geravam novidades constantes, de boa qualidade e preços bastante razoáveis.
Os primeiros anos geraram foram muito bons, do ponto de vista comercial. Foi possível criar capital de giro, para o pagamento dos artesãos, porque essa atividade não visava gerar recursos para a organização.
A avaliação de processos e resultados tem sido fundamental para redirecionar as ações e estratégias de nosso trabalho. O fechamento de nosso ponto de varejo, em 2010, foi um deles. Tivemos que aceitar as evidencias de que os preços dos produtos das comunidades, necessariamente, são mais elevados. Durante 2011 tentamos dar continuidade à venda de brindes, através de representantes. Mas, os resultados inexpressivos determinaram a suspensão definitiva das vendas. Percebemos que é praticamente impossível sustentar o custo da intermediação, portanto essa comercialização precisa ser subsidiada.
Outras experiências semelhantes tem tentado dar resposta ao desafio da comercialização. Na maioria das vezes são estruturas com baixo investimento, nem sempre com tecnologia apropriada e, com poucos recursos humanos. Apesar do enorme esforço, também não vem alcançando os resultados esperados.
A crença de que seria possível resolver o problema da diminuição da pobreza, através da promoção do empreendedorismo e da criação de áreas de negócios em ONGs ou de pequenas “empresas sociais” voltadas à comercialização, com baixos custos, tem esbarrado na questão da viabilidade comercial dos empreendimentos, num mercado de alta competição. A inovação tem caracterizado esse segmento, no entanto a sua sustentabilidade no curto e médio prazo não tem se mostrado viável.
Apesar de não termos realizado um levantamento sistemático sobre o assunto, o que se observa é que a maioria das iniciativas de comercialização tem muita dificuldade de alcançar a autosustentação financeira, em geral sobrevivem com apoios e doações.
Do ponto de vista das comunidades, a comercialização sempre foi apontada como a grande dificuldade, não apenas por seus preços, a questão da comunicação e da acessibilidade são fatores a ser considerados. É especialmente penoso, para pessoas com baixa escolaridade se apresentar aos clientes para a venda de produtos: como se expressar, o que falar. Fora do território onde o empreendimento funciona, os obstáculos são maiores. Imagine o constrangimento de pessoas humildes, ao tentar ingressar no espaço privado das empresas e sentir o preconceito, logo na portaria.
A dificuldade na comercialização é o aspecto visível, que enfeixa outras questões, como a capacidade produtiva baixa, uma realidade que incide diretamente nas possibilidades comerciais. A limitação para o atendimento de grandes encomendas tem vários desdobramentos:
  • Diminuição nas oportunidades comerciais, que resulta em renda menor.
  • Aquisição de matéria prima e complementos em pequena quantidade, portanto a um custo mais elevado.
  • Menos oportunidades de aprimoramento da qualidade do trabalho, da diminuição do tempo de produção. A produção constante cria soluções, que racionalizam o processo e aumentam a velocidade de produção, portanto seu custo.
  • Descontinuidade das encomendas diminui a adesão dos membros do grupo, fragiliza o empreendimento e causa insegurança e desistências.
Com relação a esse ultimo aspecto, cabe considerar também, que o mercado de brindes corporativos é extremamente instável e especulativo. Mesmo empresas de grande porte sobrevivem com dificuldades, diante da necessidade continua de renovação no portfolio de produtos e a forte concorrência com produtos chineses.
A estruturação do empreendimento propriamente dito ocorre de forma lenta e irregular, apesar dos bons resultados dos programas de qualificação. Os produtores sempre manifestam grande interesse em aprender, uma vez que tiveram poucas oportunidades de frequentar escola e cursos.
Os processos de qualificação tem sido eficientes para que os empreendedores desenvolvam suas habilidades técnicas, seu sentido de atuação em grupo, assim como na organização dos processos de produção e na gestão básica dos recursos (fluxo de caixa, formação de preços, etc..). No entanto, a baixa escolaridade dos produtores, a ausência de experiência e de referencias familiares ou comunitárias, sobre ser dono de seu próprio negócio, não tem contribuído para sua atuação na gestão estratégica e na comercialização, como já referido anteriormente.
Aprendemos muito, ao longo desses 12 anos levantando hipoteses, implementando projetos, buscando contribuir no processo de inclusão cultural e socioeconômica, principalmente de mulheres, para que elas possam encontrar o seu lugar; um espaço de afirmação como ser humano, onde seu próprio repertório seja referencia na construção de uma vida digna, com criatividade, respeito e beleza.
Numa trajetória de muito trabalho, com desafios, equívocos e resultados positivos, assistimos com emoção à transformação de mulheres, que passaram a se perceber como criadoras de valor, donas de seu negócio e de sua vida. Muitas foram atras da educação formal, de cursos que as qualificassem, em alguns casos no nivel superior. E todas, quase sem exceção passaram a exercer seu direito de opinião e voz, a se cuidar melhor e se apresentar com mais segurança, como símbolo da autoestima agora conquistada.
No nosso ponto de vista, a questão não é abandonar a promoção de geração de renda.  O sucesso dos empreendimentos promove um beneficio direto para produtoras e suas famílias, e também para a sociedade como um todo. Além disso, na ausência de qualificação profissional, especifica para as pessoas com baixa escolaridade, esta continua sendo uma alternativa importante. No entanto, a forma de atuar tem que ser repensada no sentido de incluir também o Governo, como responsável por esse segmento. É importante pensar em alternativas e complementos ao Bolsa Família.
Outro aspecto muito observado no contato com as comunidades, é que o “desejo subjetivo” funciona como uma forte referencia interna, no momento das decisões. As pessoas que tem poucas possibilidades de crescimento pessoal e profissional, muitas vezes aderem a projetos, com a expectativa de que essa seja a oportunidade de realizar “seu sonho”, num movimento projetivo. No entanto quando sonho e realidade não correspondem, muitos desanimam e acabam por desistir. Curioso perceber, que mesmo em situações de privação material, as pessoas conseguem preservar de forma saudavel, como um valor importante em suas vidas, seu direito de sonhar. Essa reflexão sugere que na construção dos empreendimentos populares, a identificação de sonhos também pode ser uma estratégia importante. Desse modo, seriam constituídos negócios populares que seriam a realização de desejos subjetivos de seus donos, para atender sua necessidade de sobrevivência.
No que diz respeito às mudanças, no contexto mais amplo, do segmento de geração de trabalho e renda observa-se uma urgência constante por novos temas, antes mesmo que se tenha tido tempo de aprofundar acertos e erros. Esse movimento se assemelha à voracidade do mercado por novos gadgets, mais potentes e poderosos. No nosso caso, busca-se a formulação definitva e sustentável e, especialmente de baixo custo. Isso gera constantes mudanças de foco, nas fontes de apoio e descontinuidade e instabilidade nas ações.
Outro aspecto a se considerar é que o setor privado tem sido, através de suas ações de investimento ou responsabilidade social, o principal parceiro na abertura e no desenvolvimento do segmento de geração de trabalho e renda, voltado para a população com baixa ou nenhuma renda. Essas parcerias tornaram possível a construção de um conjunto de experiências e a geração de conhecimento, sobre o qual agora nos cabe atuar.
Algumas questões:
  • O conhecimento gerado pela implementação de projetos deveria e poderia ser compartilhado pelas organizações que atuam nesse segmento, para criar novas possibilidades de articulação e ação, especialmente no que diz respeito à elaboração de políticas públicas.
    • O custo da comercialização de produtos em pontos de venda tem um custo elevado que torna quase inviável o preço dos produtos. Não caberia ao Estado garantir pontos de venda adequados, nas cidades mais importantes? Ou mecanismos que facilitem o contato das pequenas manufaturas com empresas interessadas em comprar produtos e serviços?
    • Os processos de qualificação são um importante mecanismo de inclusão sociocultural e economico. Como torná-los acessíveis à população, com a qualidade que as Ongs têm promovido?
    • Na etapa atual, o que se pretende é construir viabilidade, não mais renda irregular e descontinuada. Esse não é mais um resultado significativo.
    • A troca entre as organizações e pessoas interessadas trará muitas possibilidades.
As questões aqui expostas pretendem contribuir para a construção de caminhos de solidariedade e compartilhamento de experiências, na perspectiva de mecanismos de inclusão mais efetivos e duradouros.

domingo, 6 de janeiro de 2013

Percentual de tributos sobre o "preço final" dos produtos no Brasil

IBPT - INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


PRODUTO                                                                 % Tributos/preço final
 

 

 
Passagens aéreas
8,65%
Transporte Aéreo de Cargas
8,65%
Transporte Rod. Interestadual Passageiros
16,65%
Transporte Rod. Interestadual Cargas
21,65%
Transp. Urbano Passag. - Metropolitano
22,98%
Vassoura
26,25%
CONTA DE ÁGUA
29,83%
Mesa de Madeira
30,57%
Cadeira de Madeira
30,57%
Armário de Madeira
30,57%
Cama de Madeira
30,57%
Sofá de Madeira/plástico
34,50%
Bicicleta
34,50%
Tapete
34,50%
MEDICAMENTOS
36%
Motocicleta de até 125 cc
44,40%
CONTA DE LUZ
45,81%
CONTA DE TELEFONE
47,87%
Motocicleta acima de 125 cc
49,78%
Gasolina
57,03%
Cigarro
81,68%

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS

 
Carne bovina
18,63%
Frango
17,91%
Peixe
18,02%
Sal
29,48%
Trigo
34,47%
Arroz
18,00%
Óleo de soja
37,18%
Farinha
34,47%
Feijão
18,00%
Açúcar
40,40%
Leite
33,63%
Café
36,52%
Macarrão
35,20%
Margarina
37,18%
Margarina
37,18%
Molho de tomate
36,66%
Ervilha
35,86%
Milho Verde
37,37%
Biscoito
38,50%
Chocolate
32,00%
Achocolatado
37,84%
Ovos
21,79%
Frutas
22,98%
Álcool
43,28%
Detergente
40,50%
Saponáceo
40,50%
Sabão em barra
40,50%
Sabão em pó
42,27%
Desinfetante
37,84%
Água sanitária
37,84%
Esponja de aço
44,35%

PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE

 
Sabonete
42%
Xampu
52,35%
Condicionador
47,01%
Desodorante
47,25%
Aparelho de barbear
41,98%
Papel Higiênico
40,50%
Pasta de Dente
42,00%

MATERIAL ESCOLAR

 
Caneta
48,69%
Lápis
36,19%
Borracha
44,39%
Estojo
41,53%
Pastas plásticas
41,17%
Agenda
44,39%
Papel sulfite
38,97%
Livros
13,18%
Papel
38,97%
Agenda
44,39%
Mochilas
40,82%
Régua
45,85%
Pincel
36,90%
Tinta plástica
37,42%

BEBIDAS

 
Refresco em pó
38,32%
Suco
37,84%
Água
45,11%
Cerveja
56,00%
Cachaça
83,07%
Refrigerante
47,00%
CD
47,25%
DVD
51,59%
Brinquedos
41,98%

LOUÇAS

 
Pratos
44,76%
Copos
45,60%
Garrafa térmica
43,16%
Talheres
42,70%
Panelas
44,47%

PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO

 
Toalhas - (mesa e banho)
36,33%
Lençol
37,51%
Travesseiro
36,00%
Cobertor
37,42%
Automóvel
43,63%

ELETRODOMÉSTICOS

 
Sapatos
37,37%
Roupas
37,84%
Aparelho de som
38,00%
Computador
38,00%
Fogão
39,50%
Telefone Celular
41,00%
Ventilador
43,16%
Liquidificador
43,64%
Batedeira
43,64%
Ferro de Passar
44,35%
Refrigerador
47,06%
Vídeo-cassete
52,06%
Microondas
56,99%

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

 
Fertilizantes
27,07%
Tijolo
34,23%
Telha
34,47%
Móveis (estantes, cama, armários)
37,56%
Vaso sanitário
44,11%
Tinta
45,77%
Casa popular
49,02%
Mensalidade Escolar
37,68% (ISS DE 5%)

 

 
ALÉM DESTES IMPOSTOS, VC PAGA DE  15% A 27,5% DO SEU SALÁRIO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA,PAGA O SEU PLANO DE SAÚDE, O COLÉGIO DOS SEUS FILHOS, IPVA, IPTU, INSS, FGTS ETC.
Isso está aí há muitos anos e ninguém faz nada para mudar!!!
 

O que é cooperativa? Ex de estatuto de uma cooperativa



PROJETEIS
O termo Cooperativa possui várias definições na literatura especializada que variam conforme a época e o viés doutrinário em que foram elaboradas. Considerando a multiplicidade de aspectos que tal definição deve incorporar, fica difícil encontrar um conceito que expresse em uma única frase essa multiplicidade. O que se busca é uma aproximação que relaciona os principais elementos encontrados na maioria das definições:
Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido”.
Basicamente o que se procura ao organizar uma Cooperativa é melhorar a situação econômica de determinado grupo de indivíduos, solucionando problemas ou satisfazendo necessidades comuns, que excedam a capacidade de cada indivíduo satisfazer isoladamente.
A Cooperativa é então, um meio para que um determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, através de um acordo voluntário para cooperação recíproca.
Esquematicamente podemos representar essa relação como:
Uma Cooperativa se diferencia de outros tipos de associações de pessoas por seu caráter essencialmente econômico. A sua finalidade é colocar os produtos e ou serviços de seus cooperados no mercado, em condições mais vantajosas do que os mesmos teriam isoladamente. Desse modo a Cooperativa pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados.
Essa “empresa comunitária”, chamada cooperativa, é regida por uma série de normas que regulamentam o seu funcionamento e cujas origens remontam o ano de 1844, quando foi criada a primeira cooperativa nos moldes que conhecemos hoje, em Rochdale na Inglaterra. Essas normas, que orientam como será o relacionamento entre a cooperativa e os cooperados e desses entre si, no âmbito da cooperativa, são conhecidas como Princípios do Cooperativismo.
Embora sobre vários aspectos uma Cooperativa seja similar a outros tipos de empresas e associações, ela se diferencia daquelas na sua finalidade, na forma de propriedade e de controle, e na distribuição dos benefícios por ela gerados. Essas diferenças definem uma Cooperativa e explicam seu funcionamento. Para organizar essas características e possibilitar uma formulação única para o sistema, foram estabelecidos os princípios do cooperativismo, pelos quais todas as cooperativas devem balisar seu funcionamento e sua relação com os cooperados e com o mercado. Aceitos no mundo inteiro como a base para o sistema, sua formulação mais recente estabelecida pela Aliança Cooperativa Internacional data de 1995:
1º Princípio: Adesão Voluntária e livre
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas ou religiosas.
2º Princípio: Gestão Democrática Pelos Membros
As cooperativas são organizações democráticas controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres eleitos como representantes dos outros membros são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto), e as cooperativas de grau superior (federações, centrais, confederações) são também organizadas de forma democrática.
3º Princípio: Participação Econômica dos Membros
Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, e se a houver, uma remuneração limitada ao capital subscrito como condição da sua adesão. Os membros afetam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; benefício dos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
4º Princípio: Autonomia e Independência
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem à capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas.
5º Princípio: Educação, formação e informação
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores de forma a que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral - particularmente os jovens e os formadores de opinião - sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6º Princípio: Intercooperação
As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7º Princípio: Interesse pela Comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.
1. CONCEITO:
· Sociedade civil/comercial sem fins lucrativos
2. FINALIDADE:
· Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e comercialização;
· Atuar no mercado gerando benefícios para os cooperantes;
· Formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.
3. GESTÃO
· Assembléia Geral de cooperantes, órgão máximo de decisão dos destinos da cooperativa, a ela está subordinado o Conselho de Administração, órgão executivo formado por cooperantes que é responsável pela administração diária da cooperativa,
· Conselho fiscal, órgão formado por cooperantes cuja finalidade é garantir que os direitos dos cooperantes e as decisões da assembléia geral estejam sendo cumpridos.
4. LEGISLAÇÃO:
· Constituição Federal (art. 5o., incisos XVII E art. 174, par. 2o.)
· Código civil
· Lei federal no. 5.764/71
· Legislações específicas de acordo com a atividade exercida, crédito, trabalho, saúde...
5. FORMAÇÃO
· Mínimo de 20 pessoas conforme estabelece a lei 5.764/71
· Qualquer pessoa física que não desenvolva atividades que conflitem com os interesses da cooperativa
6. PATRIMÔNIO
· O capital é formado por quotas-partes ou pode ser constituído por prestação de serviços, doações, empréstimos e processos de capitalização
7. GESTÃO
· A cooperativa é uma instituição autogestionada.
· Nas decisões em assembléia geral, cada cooperante tem direito a um voto
8. OPERAÇÕES
· Realiza plena atividade comercial
· Realiza operações financeiras, bancárias e pode se candidatar a empréstimos e aquisições do governo federal
9. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES
· Os dirigentes podem ser remunerados através de “pró-labore”, cujo valor é definido em assembléia geral
10. RESULTADOS FINANCEIROS
· Após decisão em assembléia geral, as possíveis sobras líquidas podem ser divididas de acordo com o volume de negócios do associado com a cooperativa. É obrigatória a destinação de 10% das sobras para os fundos de reserva e 5% para os fundos educacionais, conforme a lei 5764 / 71
11. TRIBUTAÇÃO
Especialistas em direito tributário fazem uma lista dos impostos, tributos e taxas a que uma entidade cooperativa está sujeita e em que situações. As implicações tributárias, bem como as não-incidentes, são:
1) PIS - De acordo com a legislação em vigor, a contribuição incide o percentual de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários da cooperativa, e em casos de operar com não-associados, incide percentuais de 0,65% de acordo com a Medida Provisória 1.546-22, de 7 de agosto de 1997.
2) COFINS - De acordo com o artigo 6o da Lei Complementar 70/91, as cooperativas estão isentas do recolhimento da contribuição para Financiamento da Seguridade Social, mas tão somente quanto aos atos cooperativos de suas finalidades.
3) Contribuição Social - Conforme acórdão, o Conselho de Contribuinte através da câmara Superior de recursos fiscais decidiu "Acórdão SEREF/01 - 1.751 publicado no DOU de 13.09.96, Pág. 18.145" que o resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com os seus associados, os atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social.
4) IRRLL - Não há incidência nos atos cooperativos.
5) IRPJ - O regulamento do Imposto de Renda é taxativo de que, nas cooperativas que operam com associados, praticando, assim, o ato cooperativo, ( artigo 79 da Lei 5.764) as sobras por acaso existentes no encerramento do balanço não são tributadas, levando-se em linha de consideração, que a cooperativa não é sociedade comercial.
6) FGTS - O FGTS somente tem como fato gerador para os empregados da cooperativa, sendo certo que não existe o fato gerador para os cooperativados.
7) INSS - Com o aditamento da Lei Complementar 84/96, passou a incidir o percentual de 15% sobre a retirada de cada cooperante e se os mesmos forem autônomos (inscritos na Previdência Social); a Contribuição será de 20% sobre o salário-base de cada associado. É importante ressaltar que a Obrigação do Recolhimento é de exclusiva responsabilidade da cooperativa.
8) ISS - A maioria dos municípios brasileiros preceitua que a incidência do Imposto em questão é sobre o total do faturamento. Entretanto, vários especialistas entendem que a única receita operacional da cooperativa de trabalho é a Taxa de Administração, que se tornaria o fato gerador do ISS.
9) ICMS - Se a cooperativa operar dentro de um único município, não existe a incidência do ICMS.
12.CONSELHO FISCAL
12.1 O que é o Conselho Fiscal e qual sua função na entidade?
O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização da Cooperativa, agindo como auditor interno da sociedade. O Conselho Fiscal é representante dos cooperados que o elegeram, sendo os olhos e a voz do associado dentro da Cooperativa.Procure o Conselho Fiscal. Dê sugestões, leve suas dúvidas, faça suas críticas. Participe ativamente da "sua" Cooperativa.
Conselho Fiscal reúne-se todas às semanas, das 14h às 17h, para andamento dos seus trabalhos. Nessas ocasiões o Conselho Fiscal estará à disposição dos cooperados para consulta de Atas de reuniões do Conselho Fiscal e ouvidoria para sugestões, críticas e ou esclarecimentos de dúvidas.
12.2 – Missão do Conselho Fiscal.
Certificar que as atividades previstas para a associação, as funções desempenhadas e as operações realizadas pelos responsáveis competentes, os controles operacionais,
os registros e as demonstrações contábeis e demais atos e fatos administrativos estão em conformidade com o disposto no Estatuto Social, no Regimento Interno e na legislação e nas normas aplicáveis à cooperativa.


ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA PROJÉTEIS - Cooperativa Carioca de Empreendedores Culturais
Aos 17 dias do mês de Dezembro do ano de 2008, às 20 horas, na Rua Manuel Carneiro, 18 e 20 – Santa Teresa – Rio de Janeiro – R.J. – CEP: 20.241-120 reuniram-se com o propósito de constituírem uma sociedade cooperativa, nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas: ALEXANDRE FERRREIRA DE MENDONÇA, brasileiro, solteiro, professor universitário, RG: 087317178 IFP/RJ, CPF: 024.048.047-31, residente e domiciliado na Rua Cândido Mendes 335/404 – Glória, CEP: 20241-220, que integraliza 12 parcelas de R$100,00, subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00 ; 2 – ARMANDO DE BRITO ANTUNES LITO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, administrador, RG: 120035803 DETRAN/RJ, CPF 054.636.627-97, residente e domiciliado na Rua Hilário de Gouveia, 66 / 404, Copacabana, CEP 22080-000, que integraliza 12 parcelas de R$100,00, subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 3 – DANIEL LUZ FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, produtor cultural, RG: MG – 10850923 SSP/MG, CPF 035.888.446-27, residente e domiciliado na Rua Visconde de Paranaguá, 71 Sta. Teresa, CEP: 20241-070, que integraliza 12 parcelas de R$100,00, subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 4 - DANIELE AVILA SMALL, brasileira, solteira, jornalista, RG: 083967414 DETRAN/RJ, CPF: 004.016.977-46, residente e domiciliado na Praça Santos Dumont 104/402 Gávea CEP 22.270-060, que integraliza 12 parcelas de R$100,00, subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 5 – DIEGO ESTEVE, brasileiro, solteiro, ator, diretor, editor e videomaker, RG 2059854972 SJS/II RS, CPF 822.270.800-78, residente e domiciliado na rua Nascimento Silva nº 07 apto 1001, Ipanema, CEP: 22421-020 que integraliza 12 parcelas de R$100,00, subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 6 – FABIO ALVES FERREIRA, brasileiro, casado, produtor cultural, RG: 070449418 IFP/RJ, CPF: 868.138.117-20, residente e domiciliado Rua Duque Estrada, 94-201 Gávea – CEP: 22.451-090 – RJ, que integraliza 12 parcelas de R$100,00 subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 7 – FELIPE KREMER RIBEIRO, brasileiro, solteiro, professor e vídeo artista, RG: 108688151 IFP/RJ, CPF071.165.627-45, residente e domiciliado na rua Rua Almirante Alexandrino 1876 Apto 101 Santa Teresa CEP 20241-263, que integraliza 12 parcelas de R$100,00, subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 8 – JOSÉ ALEX BOTELHO DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, solteiro, produtor cultural, RG 0106006323 DIC/RJ, CPF 075.372.367-04, residente e domiciliado na Travessa Fluminense, 16, Santa Teresa, CEP 20251-460, que integraliza 12 parcelas de R$100,00, subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 9 – KARINA MALDONADO, brasileira, solteira, produtora cultural, RG: 269785861 DETRAN/RJ, CPF: 045.535.227-56, residente e domiciliado na Rua Ana Teles, 1082, Praça Seca, CEP 21341-460, que integraliza 12 parcelas de R$100,00, subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 10 – LARISSA SIQUEIRA DA CUNHA, brasileira, solteira atriz , iluminadora e produtora cultural, RG 1362266 SSP/ES, CPF 075.687.477-78, residente e domiciliado Rua André Cavalcante, 115, apto 405, Lapa, CEP: 20231-050, que integraliza 12 parcelas de R$100,00 subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 11 – LUCIANA RECH COLETTI, brasileira, solteira, produtora cultural, RG 235126869 DETRAN/RJ, CPF 718.777.469-91, residente e domiciliado na Rua Manuel Carneiro, 18 E 20 Santa Teresa, CEP:20241-120 que integraliza 12 parcelas de R$100,00 subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 12 – LORELAI SIMIL SCHNEIDERr, brasileira, solteira, jornalista, RG2.759.288 SSP-MG, CPF 716.537.326-87, residente e domiciliada na Rua Barão da Torre 100/104 – Ipanema, CEP:22411-000, que integraliza 12 parcelas de R$100,00 subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 13 – MARIA ISABEL DE BRITO LITO MERIC DE BELLEFON, brasileira, casada, administradora de empresas, RG:065727133 DETRAN/RJ, CPF 435.445.687-72, residente e domiciliado na Rua Hilário de Gouveia, 66 / 404, Copacabana, CEP 22080-000, que integraliza 12 parcelas de R$100,00, subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 14 – MARILDA SAMICO DA SILVA, brasileira, solteira, produtora cultural, RG: 05438267-6 IFP, CPF: 636.609.037-87, residente e domiciliado na Rua do Catete, 214/704 - Catete - RJ - CEP: 22220-001, que integraliza 12 parcelas de R$100,00, subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 15 – MAURÍCIO BORGES DE MORAES, brasileiro, solteiro, cenógrafo, RG 110513991 IFP/RJ, CPF 073.020.597-56, residente e domiciliado na Rua Ribeiro Guimarães, 150/206, Tijuca, CEP 20511-070, que integraliza 12 parcelas de R$100,00 reais, subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 16 – PATRICK SAMPAIO FERNANDES, brasileiro, solteiro, produtor cultural, RG 113298863, CPF 109.787.037-58, Rua Dona Mariana,118/203. Botafogo, CEP: 22280-020, que integraliza 12 parcelas de R$ 100,00 subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 17 – RODRIGO ALMEIDA SIMÕES DA SILVA, brasileiro, solteiro, produtor cultural, RG 101042424-8 Ministério do Exército Brasileiro, CPF 029.482.547-95, residente e domiciliado na Rua Hilário de Gouvêia 95 / 1006 - Copacabana - CEP 22040-020, que integraliza 12 parcelas de R$100,00, subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 18 – SANDRA SIMONE DE MELO CALAÇA DE FARIAS, brasileira, casada, produtora cultural, RG 1561401 SSP/AL, CPF 033.937.214-10, residente e domiciliada Rua Raul Pompéia, 65/402. Copacabana CEP 22080-000, que integraliza 12 parcelas de 100,00 reais, subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 19 – TÂNIA DE QUEIROZ GRILLO, brasileira, solteira, produtora cultural, RG 123354755 IFP/RJ, CPF 055.058.597-47, residente e domiciliado na Rua Embaixador Carlos Taylor 95 - bloco 01 / CO1 Gávea, CEP: 22451-080, que integraliza 12 parcelas de R$100,00 subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00; 20 – UIRÁ MELLO BÔA MORTE, brasileiro, solteiro, auxiliar de administração, RG 118747807 IFP/RJ, CPF 053.971.177-22, residente e domiciliado na Av. Maracanã, 1905/802 - Bloco A –Tijuca, CEP: 20511-000, que integraliza 12 parcelas de R$100,00, subscrevendo o capital individual de R$ 1.200,00. Foi aclamada como Presidente da Assembléia a Senhora Luciana Rech Coletti, que convidou para Secretária da Assembléia a Senhora Daniele Avila Small, para lavrar a presente Ata. Assumindo a direção dos trabalhos, a SRª Presidente solicitou que fosse lido, explicado e debatido o projeto de estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo.
ESTATUTO DA PROJÉTEIS - Cooperativa Carioca de Empreendedores Culturais
CAPITULO IDENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL Art. 1º - A PROJÉTEIS Cooperativa Carioca de Empreendedores Culturais é uma sociedade cooperativa do ramo trabalho, de natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, fundada em 17 de Dezembro de 2008, conforme ata de assembléia geral de constituição e reger-se-á pelos valores e princípios do cooperativismo, pela Lei n.º  5.764 de 16/12/1971, Lei n.º 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), pela legislação complementar, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo: a) Sede Administrativa na Rua Manuel Carneiro, 18 – Santa Teresa, CEP:20241-120, Estado do Rio de Janeiro e Foro Jurídico na Comarca do Rio de Janeiro; b)   Área de ação para efeito de admissão de associados será limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços em todo território nacional; c)   Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. CAPÍTULO II DO OBJETO SOCIAL E O ATO COOPERATIVO Art. 2º - A PROJÉTEIS - Cooperativa Carioca de Empreendedores Culturais tem como objeto social: a) Realização de cursos, palestras, seminários, aulas, treinamento, oficinas, “workshops”, “shows”, projetos culturais, espetáculos, manifestações e ações culturais e/ou educacionais, ações de desenvolvimento e fomento nas áreas de música, artes plásticas, dança, literatura, teatro, circo, cinematografia, fotografia, mídias digitais, preservação do patrimônio artístico-cultural brasileiro, da diversidade sexual e racial, ou de qualquer natureza cultural executadas pelos cooperados, em caráter permanente ou temporário, independente ou junto à instituições públicas e/ou privadas; b) Produção e/ou construção de infra-estrutura necessária para a produção, criação, edição de obras de arte, tais como: peças teatrais, “shows” musicais, arte popular, livros, artigos, CDS, audiovisual, revistas, sites, ou ainda, quaisquer obras construídas ou empreendidas pelos sócios. c) Administração, gestão, assessoria de projetos, eventos, programas e ações de arte, cultura e conhecimento, e suas manifestações nos diversos meios de expressão e suportes artísticos e tecnológicos. d) Reunião de produtores culturais nas áreas de administração, gestão, assessoria, consultoria, técnicos e artistas, em atividades voltadas para as Artes, Cultura e Conhecimento; e) Atuar em todo território nacional, podendo abrir escritórios ou unidades regionais da cooperativa, em qualquer localidade, mediante deliberação de Assembléia Geral e manter relações, acordos, convênios e mecanismos de cooperação, com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais para a consecução do seu objeto e finalidade. f) Promover a difusão da doutrina cooperativista e seus princípios ao quadro social; CAPÍTULO III DOS OBJETOS SOCIAIS  Art. 3º. – O objeto social da PROJÉTEIS – Cooperativa Carioca de Empreendedores Culturais é a prestação direta de serviços aos seus sócios na defesa de seus interesses, na melhoria econômica e social, na orientação e na organização das atividades de prestação de serviços, descritas no artigo anterior, as quais serão executadas pelos seus sócios buscando promover o acesso destes, ao mercado de trabalho pela integração de suas competências, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 5.764/71. APROJÉTEIS poderá celebrar contratos com pessoas jurídicas de direito público ou privado em termos que assegurem o controle democrático de seus sócios e mantenha sua autonomia. Art. 4º. – Para o cumprimento do seu objeto social a PROJÉTEIS buscará: a)  Fortalecer e atualizar, permanentemente, os associados, por intermédio da disseminação de conhecimentos oriundos do ensino, pesquisas e trabalhos técnico-científicos, bem como incentivar as relações existentes, por afinidade, entre seus associados; b)  Fomentar a produtividade dos associados, com base no desenvolvimento social e institucional da Cooperativa, bem como a formação e capacitação profissional; c)   Contratar serviços para seus associados em condições e preços convenientes; d)   Fornecer assistência necessária aos associados, para melhor execução dos trabalhos; e)   Organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos associados, distribuindo-os  conforme suas aptidões e interesses coletivos; f) Realizar, em beneficio de associados interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
g)  Proporcionar serviços jurídicos e sociais através de convênios, com sindicatos, cooperativas, prefeituras e órgãos diversos, nacionais e internacionais; h) Realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social; i) Adquirir bens necessários para a realização das ações e operações propostas; j) Firmar contratos, acordos, ajustes e convênios, em nome dos seus associados; k) Manter infra-estrutura administrativa e gerencial para o apoio à atuação dos seus associados, bem como arrecadar recursos para tal fim; l) Organizar e manter administração contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, necessárias à sua atividade; m)  Promover  e facilitar o aprimoramento técnico e profissional dos seus associados; n) Estimular e participar de campanhas de expansão do cooperativismo e de melhoria na prestação dos serviços; o) Identificar serviços que beneficiem os associados e propiciem atingir os objetivos estatutários; p) Manter os cadastros de seus associados atualizados; q) Dar condições para que seus associados e seus contratados atuem segundo os princípios da ética e da moral; r) Promover e estimular a união, a compreensão e a colaboração recíproca entre seus associados; s) Promover o bem-estar, a proteção e a integração dos seus associados na sociedade; t) Criar, instalar, ampliar e manter serviços assistenciais, que atendam às necessidades dos seus associados, bem como organizar e manter por si, ou por intermédio de empresas idôneas, todos os serviços administrativos, técnicos visando alcançar seus objetivos; u) Zelar pelo seu patrimônio moral e material; v)  Vedar expressamente os atos de quaisquer associados que envolvam obrigações para a cooperativa, relativos à fiança, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, tornando-os nulos e inoperantes; § 1º - A Cooperativa atuará sem discriminação política, sexual, racial, religiosa ou social; § 2º - A Cooperativa poderá associar-se a outras cooperativas, federações, confederações de cooperativas, ou a outras sociedades, visando à defesa econômico-social, ao desenvolvimento harmônico e à consecução plena dos seus objetivos. Art. 5º - A Cooperativa efetuará suas operações sem qualquer objetivo de lucro, podendo, para o desenvolvimento de suas obrigações, criar ou contratar órgãos assessores para promover, fiscalizar e administrar seus programas cooperativistas. Art. 6º. Nos contratos celebrados a PROJÉTEIS representará os sócios, individual ou coletivamente, agindo como sua mandatária Art. 7º. Os sócios praticarão os atos que lhe foram concedidos pelaPROJÉTEIS, individual ou coletivamente através de Núcleo de Produção, havendo obrigatoriedade de obediência aos termos do contrato celebrado; Art. 8º. Todo relacionamento dos sócios com a PROJÉTEIS, no que tange a organização de seu trabalho, o seu oferecimento ao público, contratação de seus serviços, recebimentos de contra-prestação devida e retorno de sobras líquidas do exercício de conformidade com a produção de cada um, com respeito ao item 7 do artigo 4º. Da lei no. 5.746/71, constituirá ato cooperativo previsto em Lei. CAPÍTULO IV DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS SEÇÃO I - DA ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES. Art. 9º.  - Pode ingressar no quadro social da PROJÉTEIS, qualquer pessoa física que se dedique às atividades definidas no objeto social da cooperativa, bem como concorde com os objetivos e com os deveres dos sócios, previstos neste Estatuto Social e não pratique outras atividades que possam prejudicar ou colidir com os objetivos da cooperativa. § 1º - Os casos de impossibilidade técnica de prestação de serviços serão definidos pelo Estatuto aprovado pela Assembléia Geral. § 2º - O número de Associados é ilimitado quanto ao máximo, não podendo, entretanto, ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas. Art. 10º. - Para se tornar sócio da PROJÉTEIS, a pessoa física interessada deverá: I - Participar do ciclo de estudos e esclarecimentos sobre cooperativismo, responsabilidades, direitos e obrigações dos cooperados, II - Preencher a respectiva proposta fornecida pela Cooperativa e a assinar com outro associado para a aprovação do Conselho Administrativo, juntando-se a outros documentos exigidos conforme o regimento interno. Parágrafo único – O Conselho de Administração poderá recusar a admissão do candidato que não se identifique com o objeto social da PROJÉTEIS nos termos do artigo 4o, inciso I da Lei 5764/71. Art. 11º. - Aceito o seu pedido de adesão por decisão do Conselho de Administração, o interessado, para adquirir os direitos e deveres deverá: I - Assinar o livro de matrícula ou ficha numerada, juntamente com o Presidente da Cooperativa; II - Subscrever e integralizar as quotas-parte do capital social da PROJÉTEIS nos termos previstos neste estatuto social. III - Assinar o termo de adesão, IV - Assinar o termo de ciência estatutária e do regimento interno. Art. 12º. - Cumprido o disposto no artigo anterior, o associado adquirirá todos os direitos e assumirá todos os deveres e as obrigações decorrentes da Lei, do Estatuto Social, do Regimento Interno e das deliberações da PROJÉTEISArt. 13º. - São direitos dos associados:
I.  Tomar parte nas Assembléias Gerais discutindo e votando os assuntos que nelas foram tratadas, ressalvando os casos disciplinados no parágrafo único deste artigo; II. Propor ao Conselho de Administração, ou as Assembléias Gerais medidas de interesse da PROJÉTEIS; III. Votar em eleição para membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; IV. Ser votado para membro dos Conselhos de Administração e Fiscal; V. Participar de todas as atividades que constituam o objeto da cooperativa; VI. Solicitar, por escrito, informações sobre os negócios da cooperativa e, no mês que anteceder a realização da Assembléia Geral ordinária, consultar, na sede da Sociedade, o Livro de Matrícula e peças do Balanço Geral; Parágrafo Único - Fica impedido de votar e ser votado o associado que: a) Tenha estabelecido relação empregatícia com a PROJÉTEIS, caso em que só readquirirá tais direitos após a aprovação, pela Assembléia Geral, das contas do exercício em que tiver deixado o emprego; b) Tiver interesse particular na matéria a ser votada; Art. 14º. – São deveres dos associados: a) Executar os serviços que lhe forem atribuídos pelaPROJÉTEIS e com os quais tenha se comprometido de acordo com as normas, os  critérios e a legislação pertinente; b) Subscrever e realizar as quotas-parte do capital social da cooperativa nos termos deste Estatuto Social; c) Cumprir com as disposições da Lei, deste Estatuto Social e do Regimento Interno e, ainda, com as deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho de Administração; d) Satisfazer, pontualmente, seus compromissos para com a PROJÉTEIS e contribuir com as taxas e encargos operacionais que forem estabelecidos; e)   Realizar com a PROJÉTEIS as operações econômicas que constituam sua finalidade; f) Prestar àPROJÉTEIS informações relacionadas com as atividades que lhe facultaram associar-se; g)   Concorrer com o que lhe couber, em conformidade com o disposto neste Estatuto Social, para a cobertura dos dispêndios da PROJÉTEIS; h) Colaborar com a PROJÉTEIS no cumprimento dos seus objetivos; i) Ressarcir prontamente os prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa à PROJÉTEIS, ou a terceiros; j) Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente, às operações que realizou com a PROJÉTEIS, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las; k) Colaborar com o Conselho de Administração nos seus planos de desenvolvimento e expansão da PROJÉTEIS e apoiar totalmente as iniciativas  que visem uma melhoria qualitativa na prestação de serviços e no desenvolvimento de novos produtos; l) Levar ao conhecimento do Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei e a este Estatuto; m) Zelar pelo patrimônio moral e material da cooperativa. Art. 15º. O associado responde, subsidiariamente, pelos compromissos da PROJÉTEIS até o valor do capital por ele subscrito. Parágrafo único – A responsabilidade do associado como tal, pelos compromissos da sociedade, em face de terceiros, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento. Art. 16º. - As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a cooperativa e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face de terceiros, passam aos herdeiros. Parágrafo único - Os herdeiros do associado falecido têm direito ao capital realizado e demais créditos pertencentes ao extinto, nos termos do formal de partilha ou alvará judicial relativo ao inventário ou arrolamento. SEÇÃO II  - DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO. Art. 17º - A demissão do cooperado se dará unicamente a seu pedido e não poderá ser negada. Será requerida através de carta de próprio punho do cooperado e dirigida à cooperativa, representada pelo seu Presidente que submeterá à apreciação do Conselho de Administração na primeira reunião após a data do pedido. Parágrafo único - A efetivação da demissão descrita no “caput” se formalizará com a respectiva averbação no livro ou folha de matrícula mediante termo assinado pelo sócio demissionário e pelo Presidente da sociedade. Art. 18º - A eliminação do cooperado será efetivada em virtude de infração da Lei em geral, deste estatuto ou do regulamento interno e será procedida pelo Conselho de Administração, devendo este comunicar o interessado acerca da sua eliminação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 34 da Lei 5764/71, bem como informá-lo sobre os motivos que a determinaram, sendo que estes deverão constar no livro ou na folha de matrícula com a rubrica do Presidente da cooperativa. § 1º - O cooperado poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, até a próxima Assembléia Geral no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão da eliminação. § 2º - O recurso deverá ser endereçado à Assembléia Geral e protocolado na Secretaria da sede da cooperativa. § 3º - Em sendo acolhido o recurso pela Assembléia Geral, o cooperado continuará sócio da cooperativa e nenhum efeito produzirá a decisão de eliminação.§ 4º - Caso o recurso seja julgado improcedente pela Assembléia Geral, o cooperado será afastado das atividades cooperadas e do quadro social, recebendo o valor referente à devolução da sua quota-parte após a aprovação das contas referentes ao exercício no qual ocorreu sua eliminação. § 5º - Na hipótese de não ser o cooperado encontrado ou estar em local incerto e não sabido, a notificação será realizada através de edital publicado em jornal de ampla circulação. Art. 19º. - Além dos outros motivos, o Conselho de Administração poderá eliminar o Associado que: a) Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à cooperativa ou que colida com o seu objeto social; b) Houver levado a cooperativa à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas; c) Depois de notificado, voltar a infringir disposição da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações da Assembléia Geral; d) Deixar de cumprir, no que lhe caiba, os termos dos contratos ou convênios assinados pela cooperativa; e) Deixar de operar voluntariamente com a cooperativa, por mais de 12 (doze) meses. Art. 20º. - A exclusão do Associado será feita por: I. Dissolução da pessoa jurídica; II.  Morte da pessoa física; III. Incapacidade civil não suprida; IV. Deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa. Art. 21º. - Em qualquer caso, como nas hipóteses de demissão, eliminação ou exclusão, o associado só terá direito à restituição do Capital que integralizou, acrescido das sobras que lhe tiverem sido registradas. §  1º. - A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigida depois de aprovada pela Assembléia Geral o Balanço do exercício no qual o associado tenha pedido demissão ou tenha sido excluído ou eliminado do quadro de sócios da cooperativa.§  2º. - O Conselho de Administração da cooperativa poderá determinar que a restituição do Capital seja feita em parcelas e no mesmo prazo e condições de integralização.§ 3º. - Ocorrendo demissão, eliminações ou exclusões de Associados em números tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira da cooperativa, esta poderá restituí-las mediante critérios que resguardem a sua continuidade. § 4º. - Os deveres de Associados perdurarão para os demissionários, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas pela Assembléia Geral as contas do exercício fiscal no qual o Associado tenha solicitado a sua demissão ou tenha sido excluído ou eliminado da cooperativa. CAPÍTULO V DO CAPITAL SOCIAL Art. 22º – O capital da  PROJÉTEIS, representado por quotas-partes, não terá limites quanto ao máximo, variará conforme o número de quotas-partes subscritas, mas não poderá ser inferior a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) § 1º. – O capital é subdividido em 12 (doze) quotas-partes de valor unitário igual a R$ 100,00 (cem reais); § 2º. – A quota-parte é indivisível, intransferível, não poderá ser negociada de modo algum, nem dada em garantia; sua subscrição, realização ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula; § 3º. – O associado deverá integralizar 12 (doze) quotas a partir do ato da matrícula, conforme artigo 11 e seus parágrafos; § 4º. – Para efeito de integralização das quotas-partes, ou de aumento de capital social, poderá a PROJÉTEIS receber bens, avaliados previamente, após homologação em Assembléia Geral; § 5º - Nenhum sócio poderá subscrever mais de 1/3 do total as quotas-parte, conforme disposto no artigo 24, § 1o da Lei 5764/71. Art. 23º - APROJÉTEIS poderá reter as sobras líquidas do sócio que se atrasar na integralização ou no pagamento das dividas contraídas em nome da entidade. Parágrafo único – O capital social será ilimitado quanto ao máximo, variando conforme o número de quotas-parte a serem subscritas. CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Art. 24º - A PROJÉTEIS desenvolverá as suas atividades cooperadas através dos seguintes órgãos: I – Assembléia Geral; II – Conselho de Administração; III – Conselho Fiscal.CAPÍTULO VII DA ASSEMBLÉIA GERAL SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 25º - A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da cooperativa e, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da Sociedade, sendo que suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. § 1o - Não poderá participar da Assembléia Geral o associado que tenha ingressado na cooperativa após a convocação para a Assembléia Geral. § 2º - É de competência das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias a eleição ou a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal. § 3º - Ocorrendo a destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembléia designar administradores e conselheiros provisórios, até a posse de novos efetivos, cuja eleição se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 26º – A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente após deliberações do Conselho Administrativo. § 1º. – Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal se ocorrerem motivos graves e urgentes, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, após uma solicitação não atendida. § 2º. – Não poderá votar ou ser votado na Assembléia Geral o associado que: tenha sido admitido após sua convocação: a) esteja na infringência de qualquer disposição do Artigo 14º deste Estatuto. Art. 27º - Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros sócios, não poderão votar nas decisões que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte dos respectivos debates. Art. 28º - Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos, o Balanço e as contas do exercício, o Presidente da cooperativa, logo após a leitura do relatório do conselho de administração, das peças contábeis e relatório emitido pelo serviço de auditoria, quando for o caso de parecer do conselho fiscal, solicitará ao plenário que indique um sócio para coordenar a reunião durante os debates e votações da matéria.§ 1º - Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente e os demais Conselheiros deixarão a mesa, permanecendo no recinto, à disposição da Assembléia Geral, para os esclarecimentos que forem solicitados.§ 2º - O coordenador indicado escolherá entre os sócios um secretário para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na ata, pelo Secretário da Assembléia Geral. Art. 29º - As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre assuntos constantes do edital de convocação. § 1º - A votação será por voto em descoberto, mas a Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto. § 2o – Pelo princípio da singularidade do voto, qualquer sócio, assim como o Presidente do Conselho de Administração, não poderá votar duas vezes, razão pela qual, para exercer o direito de voto para desempate, este deverá abster-se de votar. § 3º - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal presentes e por Comissão de 10 cooperados indicados pela Assembléia Geral e ainda, por quantos o queiram assiná-la. § 4º - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes com direito de votos. Art. 30º - Prescreve em 04 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a assembléia foi realizada. SEÇÃO II - DO QUORUM E DA PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS. Art. 31º - O quorum para instalação das Assembléias Gerais é o seguinte: I – 2/3 (dois terços) do número de sócios em primeira convocação; II – Metade mais um do número de sócios, em segunda chamada; III – No mínimo 10 (dez) sócios em, em terceira chamada. Os Sócios que estiverem em situação irregular de acordo com o Estatuto Social, poderão participar da Assembléia, mas não terão direito ao voto. § 1º - Para efeito de verificação do quorum de que trata este artigo, o número de sócios presentes em cada convocação será apurado pelas assinaturas no livro de presença, sendo vedado o voto por meio de mandatário; § 2º - Para garantir as possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviço dos sócios, o Presidente do Conselho de Administração poderá optar no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da realização da Assembléia Geral, que esta se realize pelo sistema de tele ou videoconferência ao invés da representação por Delegados, não sendo obrigatório o cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias em casos de urgência, devidamente fundamentados pelo Presidente.§ 3º - Para garantir as possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviço dos cooperados, o Presidente do Conselho de Administração poderá submeter à aprovação da Assembléia Geral a criação de um Fundo Especial para auxiliar nas despesas dos cooperados para facilitar o comparecimento destes nas Assembléia Gerais. SEÇÃO III - DA CONVOCAÇÃO Art. 32º - A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente da cooperativa. § 1º - Poderá ser também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou ainda, por 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, após a solicitação não atendida no prazo de 10 (dez) dias. § 2º - No caso da convocação ser feita por sócios, o edital será assinado, no mínimo, pelos 04 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou. Art. 33º - Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para que possam instalar-se em primeira convocação. Parágrafo único – As Assembléias Gerais poderão realizar-se em segunda ou terceira convocações, no mesmo dia da primeira, com intervalo mínimo de uma hora entre elas, desde que assim conste no edital de convocação. Art. 34º - Não havendo quorum para instalação das Assembléias Gerais convocadas nos termos do artigo anterior, será feita uma nova convocação com antecedência mínima de 10 dias. Parágrafo único – Se ainda assim não houver quorum para sua instalação será admitida a intenção de dissolver a sociedade cooperativa. SEÇÃO IV - DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Art. 35º - Dos editais de convocação das Assembléias Gerais, deverão constar obrigatoriamente: I – A denominação da cooperativa seguida da expressão “Convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária”, conforme o caso; II – O dia e a hora da realização da reunião, em cada convocação, bem como o endereço da sua realização, o qual, salvo motivo devidamente justificado, será sempre o local da sede social da cooperativa; III – A seqüência ordinal das convocações; IV – A ordem do dia, dos trabalhos com as suas devidas explicações; V – O número de associados existentes, na data da sua expedição, para efeito de cálculo de quorum de instalação e apreciação do critério de representação; VI – Assinatura do responsável pela convocação.§ 1º - No caso da convocação vier a ser feita por associados, o edital será assinado, no mínimo, pelos quatro primeiros signatários do documento que a solicitou.§ 2º - Os editais de convocação para as Assembléias Gerais serão afixados em locais bem visíveis nas dependências comumente freqüentadas pelos associados, publicados em jornal e comunicados por circulares aos cooperados.§ 3º - A cooperativa deverá assegurar-se expressamente de que o cooperado foi comunicado da realização da Assembléia Geral.SEÇÃO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Art. 36º - A Assembléia Geral Ordinária que se realizará obrigatoriamente uma vez ao ano calendário será efetivada no decorrer dos três primeiros meses após o encerramento do exercício social e operacional da cooperativa e deliberará sobre os seguintes assuntos, entre outros, que deverão constar na ordem do dia: I – Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada do parecer do conselho fiscal compreendendo: a) Relatório da gestão; b) Balanço do exercício social; c) Demonstração das sobras e perdas; d) Demais demonstrações contábeis exigidas pelas normas inerentes; e) Parecer de serviço de auditoria quando for o caso; f) Plano de atividade da cooperativa para o exercício seguinte. II – Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios. III – Eleição dos componentes dos Conselhos de Administração e do Conselho Fiscal, quando for o caso. IV – Fixação dos honorários ou verbas de representação para os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, até o término do mandato, estabelecendo a forma de correção monetária daqueles valores. V – Quaisquer outros assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 46 da Lei 5764/71. § 1º - Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, não podem participar da votação das matérias referidas nos itens I e V deste artigo. § 2º - A aprovação do relatório do balanço patrimonial, demonstrativo de sobras e perdas e as demais peças contábeis apresentadas pelos órgãos de administração, desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como da infração da lei ou deste estatuto. SEÇÃO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Art. 37º - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que se fizer necessário e poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse social, desde que mencionados no edital de convocação. Art. 38º - É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar   sobre os seguintes assuntos: I – Reforma do estatuto social; II – Fusão, incorporação ou desmembramento da sociedade; III – Mudança do objeto social da sociedade;
IV – Dissolução voluntária da sociedade, bem como a nomeação do liquidante; V – Contas do liquidante. Art. 39º - São necessários os votos de 2/3 dos associados presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo. CAPÍTULO VIII DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40º - A PROJÉTEIS será administrada por um Conselho de Administração, composto de três membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que serão fiscalizados por um Conselho Fiscal, cujos membros devem necessariamente fazer parte de seu quadro social. § 1º. – A PROJÉTEIS, através do seu Conselho de Administração poderá contratar administradores, que não façam parte do seu quadro social, para administrarem os seus serviços burocráticos e administrativos rotineiros internos. § 2º. Os membros do Conselho, cujo período de mandato se inicia com sua posse no órgão de administração, designarão entre si sua primeira reunião, aos 3 (três) que exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho. § 3º. – Não podem compor o Conselho Administrativo parentes entre si, até o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral. § 4º. – Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo. § 5º. – APROJÉTEIS responderá pelos atos a que se refere o parágrafo anterior, se os houver ratificado, ou deles logrado proveito. § 6º. – Os que participarem de atos, ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade, podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraída sem prejuízos das sanções penais cabíveis. Art. 41º - O associado não poderá exercer, cumulativamente, cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal. Art. 42º - Os membros dos órgãos sociais da PROJÉTEIS, assim como os liquidantes equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal. Art. 43º - Sem prejuízo que possa caber a qualquer associado, a cooperativa por seus dirigentes, ou representada pelo associado em Assembléia Geral, terá o direito de ação contra os administradores para promover a sua responsabilidade. Art. 44º - O Conselho de Administração será composto por três membros sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, todos obrigatoriamente associados da cooperativa no pleno gozo de seus direitos, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de dois anos contados da data da posse. §1º - Os membros do Conselho de Administração tomarão posse na Assembléia Geral em que forem eleitos e permanecerão em seus cargos até a posse dos novos membros. § 2º - É obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho de Administração, ao término de cada mandato, conforme artigo 47 da Lei Federal nº 5.764/71. § 3º - Os membros do Conselho de Administração serão remunerados da forma estabelecida pela Assembléia Geral, ficando vedada, no entanto, a fixação da remuneração com base em percentual calculado sobre os ingressos financeiros ou sobre a receita da cooperativa. Art. 45º - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente sempre que os interesses da PROJÉTEIS assim o exigirem, por convocação do Presidente, da maioria do Conselho de Administração, ou ainda, por solicitação do Conselho Fiscal. § 1º - Os membros do Conselho de Administração serão convocados pelo Presidente da PROJÉTEIS com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias da data da realização da reunião. § 2º - As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão com a presença obrigatória dos 03 (três) membros do Conselho e as decisões serão tomadas por maioria de votos. § 3º - As deliberações tomadas nas referidas reuniões serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos, pelos membros do Conselho presentes. Art. 46º - Os Conselheiros ou seus substitutos devem se dedicar às funções dos cargos para os quais foram eleitos, sem se afastar das operações e dos serviços que estavam executando, salvo se estas operações e serviços vierem a prejudicar o exercício da função para a qual foram eleitos. § 1º - Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias, o Presidente poderá ser substituído por outro conselheiro. § 2º - Na eventualidade de o impedimento ser por prazo superior a 90 dias, será convocada Assembléia Geral para eleição de um novo membro para o Conselho de Administração. § 3ª - Em quaisquer dos casos previstos nos parágrafos 2º e 3º supra, os escolhidos exercerão o mandato pelo prazo que restar aos antecessores. SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 47º - Compete ao Conselho de Administração:
I – Traçar normas para as operações e serviços da PROJÉTEIS, programando e estabelecendo os níveis de qualidade, fixando quantidades, valores, prazos, taxas, encargos e demais condições e necessárias à sua efetivação; II – Aplicar as penalidades previstas na Lei 5764/71 e no regimento interno da PROJÉTEIS em relação aos sócios infratores dos referidos dispositivos. III – Deliberar sobre diretrizes da PROJÉTEIS no desempenho de seus objetivos sociais; IV – Elaborar o relatório anual; V – Elaborar o orçamento anual para apreciação e aprovação pela Assembléia Geral; VI – Contratar os funcionários da PROJÉTEIS, para o preenchimento dos cargos administrativos, técnicos ou comerciais que entender necessários, estabelecendo as respectivas funções e remuneração; VII – Contratar serviços externos especializados de consultoria e assessoria; VIII – Deliberar sobre aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis da PROJÉTEIS, desde que aprovados na assembléia geral; IX – Deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de associados; X – Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral; XI – Zelar pelo fiel cumprimento da lei, deste estatuto e do regulamento interno; XII – Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do próprio Conselho de Administração; XIII – Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços; XIV – Contratar, quando necessário, auditoria independente; XV – Constituir procuradores para agirem em nome da cooperativa; XVI – Deliberar sobre as transações e contratação de empréstimos e obrigações; XVII – Elaborar proposta de reforma do estatuto social e do regulamento interno; XVIII – Decidir sobre os casos omissos neste estatuto, inclusive, sobre mudança de endereço e de sede, bem como tomar toda e qualquer decisão de interesse da sociedade, dentro de seus poderes legais e estatutários.Art. 48º - Cabe ao Presidente do Conselho de Administração; I – Representar a cooperativa, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, dentro de seus poderes legais e estatutários; II – Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões do Conselho de Administração; III – Supervisionar as atividades da cooperativa; IV – Verificar constantemente o saldo de caixa; V – Assinar em conjunto com, pelo menos um dos outros conselheiros, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações dentro dos seus poderes legais e estatutários; VI – Assinar o termo de admissão, demissão, eliminação, ou de exclusão de associados no livro de matrícula; VII – Coordenar e controlar a execução das diretrizes, normas e planos estabelecidos pelo Conselho de Administração; VIII – Designar a outro conselheiro atribuições, não especificadas neste estatuto; IX – Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais; X – Cumprir as suas atribuições constantes do regulamento interno; XI – Zelar pelo fiel cumprimento da lei, deste estatuto, e do regulamento interno. Art. 49º - Compete ao Vice-Presidente: I – Interessar-se permanentemente pelo trabalho do Presidente substituindo-o quando necessário; II – Assinar demais documentos constitutivos de obrigações, em conjunto com o Presidente, dentro dos seus poderes legais e estatutários; III – Auxiliar o Presidente no desempenho das suas funções; IV – Desempenhar as atribuições específicas que lhe forem determinadas pelo Presidente, pelo Conselho de Administração e pelo  regulamento interno da cooperativa; V – Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do próprio Conselho de Administração; VI – Comparecer nas reuniões do Conselho de Administração, discutindo e votando matérias a serem apreciadas; VII – Zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto e do regulamento interno. VIII - Assinar cheques sempre em conjunto com o Presidente ou, na sua falta, com outro conselheiro. Art. 50º - Ao Secretário compete: I – Auxiliar o Presidente, interessando-se, permanentemente, pelo seu trabalho; II – Substituir o Presidente nos seus impedimentos até 60 (sessenta) dias, caso o Vice-Presidente não possa fazê-lo; III – Assinar cheques em conjunto com outros conselheiros; IV – Assinar documentos constitutivos de obrigações, em conjunto com outros conselheiros; V – Representar à cooperativa nas Assembléias de federações, como primeiro delegado suplente nos impedimentos do delegado efetivo; VI – Administrar em conjunto com os demais conselheiros os serviços da cooperativa. VII – Responsabilizar-se pela arrecadação dos ingressos e das receitas e pelo pagamento dos dispêndios, dos custos e das despesas da cooperativa, devidamente autorizados, bem como pelo numerário em caixa, títulos e documentos relativos a negócios; VIII – Zelar pelo fiel cumprimento da lei, deste estatuto e do regulamento interno. Art 51º - Compete ao Conselheiro Vogal: a) Participar das reuniões do Conselho Administrativo. b) Substituir os membros da Diretoria Executiva CAPÍTULO VIII DO CONSELHO FISCAL Art. 52º - A Administração da PROJÉTEIS será fiscalizada assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 01 (um) ano, contado da data de sua posse. § 1º - Os membros do conselho fiscal tomarão posse na data da Assembléia Geral que os eleger, oportunidade na qual escolherão entre os seus membros efetivos um coordenador e um secretário que permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. § 2º - É permitida a reeleição de apenas um terço dos membros do Conselho Fiscal ao término de cada mandato, renovando-se, obrigatoriamente, dois terços, conforme art. 56 da lei federal nº 5.764/71. § 3º - Não podem compor o Conselho Fiscal os parentes dos membros do Conselho de Administração, em linha direta ou colateral, até segundo grau, afins e cônjuge. Art. 53º - O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente e sempre que os interesses da PROJÉTEIS o exigirem.§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal serão convocados pelo Coordenador do Conselho com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias da data da realização da reunião. § 2º - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas ainda, por qualquer de seus membros, ou pelo conselho de administração; § 3º - As reuniões do Conselho Fiscal realizar-se-ão apenas com a presença de, no mínimo, três Conselheiros e as decisões serão tomadas por maioria dos votos dos presentes. § 4º - Na ausência do Coordenador do Conselho, os trabalhos serão dirigidos por um substituto escolhido na reunião. § 5º - As deliberações tomadas nas referidas reuniões serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas, ao final dos trabalhos, pelos membros do Conselho Fiscal presentes. Art. 54º - Ocorrendo vagas no Conselho Fiscal, o Conselho de Administração poderá convocar a Assembléia Geral para o seu devido preenchimento, sendo a convocação compulsória sempre que a composição do Conselho Fiscal ficar reduzida a um número inferior a três Conselheiros. Art. 55º - Compete ao Conselho Fiscal: I – Exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa; II – Fiscalizar os atos dos Administradores e verificar o cumprimento dos devedores legais e estatutários; III – Verificar se os Administradores estão cumprindo as determinações emanadas da Assembléia Geral; IV – Conferir mensalmente o saldo de numerário existente no caixa, verificando se está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração; V – Verificar se os extratos das contas bancárias conferem com a escrituração da PROJÉTEIS; VI – Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às previsões e as conveniências econômico-financeiras da PROJÉTEIS; VII – Certificar se o Conselho de Administração vem se reunindo regularmente e se existem cargo vagos na sua composição; VIII – Averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados; IX – Averiguar a existência de problemas com os empregados da PROJÉTEIS. X – Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto às autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, bem como quanto aos órgãos do cooperativismo; XI – Verificar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade; XII – Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos, bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância de regras próprias; XIII – Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer para a Assembléia Geral; XIV – Dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a ele e à Assembléia Geral as irregularidades encontradas; XV– Convocar a Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves ou urgentes que a justifiquem. CAPÍTULO XIXDO PROCESSO ELEITORAL Art. 56º - As eleições para os cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão ser realizadas em Assembléia Geral Ordinária, até a data em que os mandatos se findem. Parágrafo único – O sufrágio é direto e o voto é secreto, utilizando-se uma cédula única, mas, em caso de inscrição de uma única chapa para a eleição do Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal será adotado o sistema de voto em descoberto. Art. 57º - Nas eleições para cargos do Conselho de Administração os candidatos serão apresentados por chapas. Art. 58º - Um mesmo associado não poderá subscrever pedido de registro em mais do que uma chapa ou nome e ninguém pode se candidatar para mais do que a um conselho. Art. 59º - As Assembléias Gerais Ordinárias para eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em primeira convocação, mediante editais fixados em locais apropriados das dependências comumente mais freqüentadas pelos associados, publicados em jornal e comunicação aos associados mediante circulares. Art. 60º - A inscrição das chapas concorrentes ao Conselho de Administração far-se-á no período compreendido entre a data da publicação do edital de convocação para a respectiva Assembléia Geral até dez dias antes da sua realização. § 1º - A inscrição dos candidatos concorrentes ao Conselho Fiscal será feita até dez dias antes da realização da respectiva Assembléia Geral. § 2º - formalizado o registro, não será admitida substituição do candidato, salvo em caso de morte, invalidez comprovadas até o momento da instalação da Assembléia Geral, devendo o substituto apresentar a documentação pessoal necessária dentro de 10 (Dez) dias, a contar da data da realização da Assembléia, sob pena de cancelamento do registro. Art. 61º - As inscrições das chapas para o Conselho de Administração e dos candidatos concorrentes ao Conselho Fiscal realizar-se-ão na sede da PROJÉTEIS, nos prazos estabelecidos, em dias úteis, no horário comercial, devendo ser utilizado para tal fim, o livro de registro de inscrição de chapas e candidatos. Art. 62º - No ato do registro das chapas concorrentes aos cargos do Conselho de Administração e dos candidatos ao Conselho Fiscal, deverão ser apresentados: I – O pedido de registro de chapas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deve ser assinado pelos candidatos, todos em pleno gozo dos seus direitos sociais. II – No caso de chapa concorrente ao Conselho de Administração, deverá ser feita relação nominal dos candidatos, com o respectivo número de inscrição constante do livro de matrícula da PROJÉTEIS, designando os respectivos cargos; III – Declaração dos candidatos de que não são pessoas impedidas por lei ou que estejam condenadas à pena que vede, ainda que temporariamente, seu acesso aos cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, corrupção, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, fé pública, ou da propriedade, nos termos do art. 51, da lei federal n.º 5.764/71 e artigo 1011 do Código Civil. IV – Certidões negativas de protestos e distribuições de ações cíveis e criminais dos candidatos: V – Declaração de que não são parentes até o segundo grau, em linha reta ou colateral, cônjuge, de quaisquer outros componentes dos órgãos sociais da cooperativa; VI – Indicação de um associado que fiscalizará e acompanhará a votação e a apuração, o qual estará impedido de concorrer aos cargos eletivos. Parágrafo único – Não serão aceitos os registros das candidaturas que não apresentem os documentos retro mencionados no prazo estabelecido, exceto casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados. Art. 63º - Não poderão fazer parte da mesa diretora dos trabalhos de eleição, quaisquer dos candidatos inscritos ou seus parentes, até o segundo grau em linha reta ou colateral e cônjuge. § 1º - Ao entregar a cédula de votação ao associado o Presidente colocará a sua rubrica. § 2º - A apuração dos votos será feita por uma comissão de três associados escolhidos pela Assembléia que poderão ser os mesmos indicados para coordenar os trabalhos, observados os impedimentos estabelecidos no “caput” deste artigo. Art. 64º - Serão proclamados eleitos os componentes da chapa ao Conselho de Administração que alcançarem a maioria simples dos votos dos associados presentes à Assembléia e para o Conselho Fiscal os seis candidatos mais votados. § 1º - Em caso de empate em primeiro escrutínio para eleição do Conselho de Administração, será realizado, imediatamente, um segundo escrutínio, ao qual concorrerão as chapas dos candidatos empatados e somente poderão votar os associados que tiverem participado do primeiro. § 2º - Se persistir o empate das chapas, será proclamada eleita a que tiver o candidato a Presidência com o número mais antigo da PROJÉTEIS, registrado no livro de matrícula. § 3º - Em caso de empate para os cargos de Conselheiros Fiscais, será eleito, o que possuir o número mais antigo de inscrição na PROJÉTEIS, inserido no livro de matrícula. Art. 65º. - Não será considerada a eventual renúncia de qualquer candidato antes da apuração, porém, se eleito, renunciar após a eleição, será declarado vago o respectivo cargo, para efeito de seu preenchimento, nos termos deste estatuto. CAPÍTULO X DOS FUNDOS, DOS BALANÇOS E DAS SOBRAS DAS PERDAS E DOS RECURSOS FINANCEIROS SEÇÃO I - DOS FUNDOS Art. 66º. - A cooperativa é obrigada a constituir: Fundo de Reserva, com 10% (dez por cento) das sobras líquidas de cada exercício; Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social - RATES, com 5% (cinco por cento) das sobras líquidas de cada exercício. Art. 67º. - O Fundo de Reserva destina-se a reparar as perdas e atender ao desenvolvimento das atividades da cooperativa. Parágrafo único - Além do percentual de 10% (dez por cento) das sobras líquidas apuradas no balanço do exercício, revertem em favor do Fundo de Reserva os créditos não reclamados pelos associados decorridos 05 (cinco) anos, os auxílios e doações sem destinação especial e os bens doados ou legados com este fim, devidamente registrados em documento legal. Art. 68º. - A Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social – RATES, destina-se à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da cooperativa. § 1º - Os serviços atendidos por este Fundo poderão ser executados mediante convênio com entidades especializadas, públicas ou privadas. § 2º - Ficando sem utilização mais de 50% (cinqüenta por cento) dos recursos anuais deste Fundo, durante 2 (dois) anos consecutivos, será procedida a revisão dos planos de aplicação, devendo a Assembléia Geral ser informada e fazer as recomendações necessárias ao cumprimento das finalidades; § 3º - Revertem em favor do RATES, além da percentagem referida na alínea “b” do artigo 65, as rendas eventuais de qualquer natureza, resultantes de operações ou atividades nas quais os associados não tenham tido intervenção. Art. 69º. - A Assembléia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e extinção. Parágrafo único – Os fundos obrigatórios são indivisíveis, mesmo no caso de dissolução da sociedade, conforme o artigo 4º., inciso III da Lei 5764/71, devendo, nesta hipótese, serem destinados os recursos desses fundos em favor da Fazenda Nacional.SEÇÃO II - DOS BALANÇOS, DESTINAÇÃO DAS SOBRAS E COBERTURA DAS PERDAS. Art. 70º. - O Balanço Geral Anual, incluindo o confronto do ingresso e dispêndio, será levantado no dia 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo único - Os resultados serão apurados separadamente segundo a natureza das operações ou serviços. Art. 71º. – As sobras líquidas verificadas no exercício, depois de deduzidas os percentuais para fundos legais e estatutários, serão rateadas aos sócios, na proporção direta da fruição dos serviços apurados no exercício, salvo deliberação diversa da Assembléia Geral. Art. 72º. – As perdas de cada exercício, apurados em balanço, serão cobertos com o saldo do Fundo de Reserva e, sendo este insuficiente, por rateio entre os associados, em partes diretamente proporcionais às operações e serviços realizados pelos mesmos no período. Art. 73º – O Balanço Geral, incluindo o confronto de ingresso e dispêndio será levantado no dia 31 (trinta e um) do mês de dezembro de cada ano. § Único – Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços. Art. 74º – As despesas da PROJÉTEIS serão suportadas da seguinte forma: I – Os custos operacionais diretos e indiretos, pelos associados que participarem dos serviços que lhe deram causa.II – Os custos Administrativos, pelo seu rateio em partes iguais entre todos os associados, quer tenham ou não usufruído dos serviços da PROJÉTEIS durante o exercício.§ Único – Para os efeitos do disposto neste artigo, as despesas da sociedade serão levantadas separadamente.CAPÍTULO XIDOS LIVROS Art. 75º - A cooperativa deverá possuir os seguintes livros ou fichas obrigatórias: I - Matrícula; II - Atas das Assembléias Gerais; III - Atas do Conselho de Administração; IV - Atas do Conselho Fiscal; V - Presença dos sócios nas Assembléias Gerais; VI - Presença dos sócios em reuniões de grupos seccionais para eleição de delegado (s); VII - Registro das chapas concorrentes à eleição do Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal; VIII - Outros livros fiscais e contábeis obrigatórios. § Único – É facultada a adoção de livros e folhas soltas ou fichas. Art. 76º - No livro ou ficha numerada de matrícula dos cooperados, serão inscritos por ordem cronológica de admissão e dele deve constar; I – Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, R.G., CPF, telefone e endereço completo da residência do associado. II – Data da sua admissão na PROJÉTEIS e quando for o caso, da sua demissão, eliminação ou exclusão; III – A conta-corrente das suas quotas-parte do capital social. CAPÍTULO XII DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE Art. 77º - A PROJÉTEIS dissolver-se-á de pleno direito: I – Por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, desde que vinte associados não se disponham a assegurar a sua continuidade; II – Pela redução do número mínimo de associados ou do capital social mínimo se, até a Assembléia Geral subseqüente, realizada em prazo não inferior a 06 (seis) meses, eles não forem restabelecidos; III – Pela alteração de sua natureza jurídica. IV – Em caso de paralisar suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias, conforme artigo 63, inciso VII da Lei 5764/71. § Único – Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas nesse artigo, a medida deverá ser tomara judicialmente a pedido de qualquer associado. Art. 78º - Quando a dissolução for deliberada pela Assembléia Geral, será nomeado um liquidante ou mais e um Conselho Fiscal, composto de três membros para procederem à sua liquidação. Parágrafo único – A Assembléia Geral poderá, nos limites de suas atribuições, em qualquer época, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando os seus substitutos. Art. CAPITULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 79º – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei e os princípios doutrinários, ouvidos os órgãos assistenciais de fiscalização do Cooperativismo. Art. 80º – As alterações estatutárias aprovadas em Assembléia ratificam atos praticados anteriormente.

O estatuto foi aprovado pelo voto dos sócios fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta ata. A seguir, o Senhor Coordenador determinou que se procedesse à eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme dispõe o estatuto recém-aprovado. Procedida à votação, foram eleitos para comporem o Conselho de Administração, os seguintes sócios: Presidente: Luciana Rech Coletti, Vice-Presidente: Larissa Siqueira da Cunha, Secretária: Daniele Avila Small, e como membros do Conselho Fiscal os senhores, Maurício Borges de Moraes, Karina Maldonado e Sandra Simone de Melo Calaça e para seus suplentes, os senhores Felipe Kremer Ribeiro, Alexandre Ferreira de Mendonça e Patrick Sampaio Fernandes todos já devidamente qualificados nesta Ata. Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e o Presidente do Conselho de Administração, assumindo a direção dos trabalhos, agradeceu a colaboração dos sócios e declarou definitivamente constituída, desta data para o futuro, a cooperativa PROJÉTÉIS – Cooperativa Carioca de Empreendedores Culturais, com sede Rua Manoel Carneiro, 18 – Santa Teresa, Estado do Rio de Janeiro, que tem por objetivo: a realização de cursos, palestras, seminários, aulas, treinamento, oficinas, “workshops”, “shows”, projetos culturais, espetáculos, manifestações e ações culturais e/ou educacionais, ações de desenvolvimento e fomento nas áreas de música, artes plásticas, dança, literatura, teatro, circo, cinematografia, fotografia, mídias digitais, preservação do patrimônio artístico-cultural brasileiro, da diversidade sexual e racial, e, de qualquer natureza cultural executadas pelos sócios, em caráter permanente ou temporário, independente ou junto a instituições públicas e/ou privadas; a produção e/ou construção de infra-estrutura necessária para a produção, criação, edição e comercialização de obras de arte tais como peças teatrais, “shows” musicais, arte popular, livros, artigos, CDs e áudio-visual, revistas, sites, ou ainda, quaisquer obras construídas ou empreendidas pelos sócios; administração, gestão, assessoria de projetos, eventos, programas e ações de arte, cultura e conhecimento, e suas manifestações nos diversos meios de expressão e suportes artísticos e tecnológicos; a reunião de produtores culturais nas áreas de administração, gestão, assessoria, consultoria, técnicos e artistas em atividades voltadas para as Artes, Cultura e Conhecimento; atuar em todo território nacional, podendo abrir escritórios ou agências de representação em qualquer localidade, mediante deliberação do seu Conselho Administrativo, manter relações, acordos, convênios e mecanismos de cooperação, com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais para a consecução do seu objeto e finalidade, promover a difusão da doutrina cooperativista e seus princípios ao quadro social. Como nada mais houvesse a ser tratado, o Senhor Presidente da sociedade deu por encerrados os trabalhos e eu, Daniele Ávila Small, que servi de Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada conforme, contém as assinaturas de todos os sócios fundadores, como prova a livre vontade de cada um de organizar e ingressar naPROJÉTEIS – Cooperativa Carioca de Empreendedores Culturais.

Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 2008.
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LUCIANA RECH COLETTI
Presidente
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LARISSA SIQUEIRA DA CUNHA
Vice Presidente
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DANIELE ÁVILA SMALL
Secretária da Assembléia
LISTA DE PRESENÇA DOS SÓCIOS NA ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO
DA PROJÉTEIS – COOPERATIVA CARIOCA DE EMPREENDEDORES CULTURAIS.
ATA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
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LUCIANA RECH COLETTI - Presidente
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LARISSA SIQUEIRA DA CUNHA – Vice Presidente
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DANIELE ÁVILA SMALL – Secretária da Assembléia
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ALEXANDRE FERREIRA DE MENDONÇA
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ARMANDO DE BRITO ANTUNES LITO DO NASCIMENTO
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DANIEL LUZ FERNANDES DA SILVA
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DIEGO ESTEVE
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FABIO ALVES FERREIRA
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FELIPE KREMER RIBEIRO
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JOSÉ ALEX BOTELHO DE OLIVA JUNIOR
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KARINA MALDONADO
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LORELAI SIMIL SCHNEIDER
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MARIA ISABEL DE BRITO LITO MERIC DE BELLEFON
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MARILDA SAMICO DA SILVA
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MAURÍCIO BORGES DE MORAES
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PATRICK SAMPAIO FERNANDES
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RODRIGO ALMEIDA SIMÕES DA SILVA
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SANDRA SIMONE DE MELO CALAÇA DE FARIAS
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TÂNIA DE QUEIROZ GRILLO
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UIRÁ MELLO BÔA MORTE